Para tentar colocar um fim nos pátios públicos lotados e ainda facilitar, e muito, a vida dos motoristas, que pagam elevadas taxas para retirá-los, deputados estão analisando em Brasília um projeto que prevê a instalação de rastreadores em veículos flagrados circulando com irregularidades, como alternativa ao reboque.
A medida, chamada de remoção eletrônica, pretende evitar o recolhimento desses veículos das ruas até os pátios dos órgãos de trânsito. Ou seja, ao invés dos veículos em situação irregular serem apreendidos e levados para os depósitos, eles permanecerão com os donos, parados em suas residências ou oficinas, por exemplo, até que a situação seja regularizada..
“Propomos que, ao identificar situação passível de remoção, a autoridade possa determinar que o veículo fique parado na residência do proprietário até que a irregularidade seja sanada”, defende o autor da proposta (PL 3212/24), deputado Jilmar Tatto (PT-SP). “Para isso, deverá ser instalado rastreador que permita à autoridade verificar o cumprimento da restrição”, explica.
Conforme a proposta, após a instalação do rastreador, o veículo deverá ser levado pelo condutor ou proprietário ao local designado para a chamada remoção eletrônica.
Penalidades
O projeto prevê punições para condutores que desrespeitarem a ordem para não utilizar o veículo até a completa regularização administrativa.
Utilizar o veículo ou fraudar o dispositivo de rastreamento será considerado infração gravíssima, com multa e remoção do veículo para o depósito.
Com ônibus já é assim
Atualmente com os ônibus já acontece situação semelhante. Ao invés de serem levados para o pátio público, os coletivos flagrados com irregularidades são recolhidos às garagens das empresas de ônibus, podendo voltar a circular somente após sanadas as pendências.
A diferença é que não há previsão de uso de rastreadores, ou seja, muitas vezes ônibus autuados e recolhidos às garagens são flagrados por novas fiscalizações circulando sem que os problemas tenham resolvidos.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.