Deputados avaliaram relevância ao derrubarem veto do governador; medida poderá beneficiar milhares de pessoas que ainda não contam com o benefício
As cidades de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis serão incluídas na área de abrangência do Bilhete Único Intermunicipal. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou veto ao PL 2103/23, nesta terça-feira (30/06), e promulgará a lei de autoria do vice-presidente, deputado Guilherme Delaroli (PL). A nova legislação será publicada em Diário Oficial nos próximos dias.
O texto altera a lei do Bilhete Único Intermunicipal, de 2009, para que a relação de cidades da Região Metropolitana, onde o benefício é válido, passe a seguir a Lei Complementar 184/18, que passou a abranger Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis. Segundo Delaroli, a atualização da legislação irá beneficiar milhares de pessoas.
“Os municípios que fazem parte da Região Metropolitana foram modificados em 2018 e a lei do Bilhete Único, que é de 2009, não acompanhou essa mudança. Isso acabou deixando milhares de pessoas de fora desse benefício. A Alerj entendeu a importância para incluirmos Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis”, destacou o presidente da Alerj, que concedeu coautoria do projeto ao deputado Flávio Serafini (PSOL).
Atualmente, o Bilhete Único Intermunicipal é válido nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.
Como funciona o Bilhete Único
O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício tarifário aplicado nas tarifas de transporte público e concedido pelo Governo do Estado ao cidadão por meio do CPF. Para usufruir do benefício, o usuário deve ter idade entre 5 e 64 anos e ganho mensal de até R$ 3.205,20. A diferença entre o valor máximo pago pelo usuário e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento é subsidiada pelo Poder Executivo.
O Bilhete Único é válido em todos os meios de transporte: barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT. O benefício pode ser utilizado duas vezes ao dia, com intervalo de uma hora. Após esse limite diário, será descontado o valor integral das tarifas. O mesmo ocorrerá quando o usuário utilizar o cartão duas vezes seguidas na mesma linha de transporte, uma vez que não caracteriza integração do Bilhete Único. Nesse caso, o cartão debitará o valor integral das duas tarifas.
