A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei 1.496/2021, que impõe a coleta obrigatória de DNA de todos os presos em regime fechado. A medida, originária do Senado, segue agora para sanção presidencial e promete ampliar o uso de material genético em investigações criminais.
O que muda
– Atualmente, a coleta é restrita a condenados por crimes violentos, contra a vida ou de natureza sexual.
– Com a nova regra, todo preso em regime fechado terá seu DNA coletado e armazenado.
– O material não será mais descartado após a elaboração do perfil genético, podendo ser usado em futuras perícias e até em buscas familiares, como identificação de paternidade.
Impacto no combate ao crime
O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), destacou que a iniciativa representa “uma importante ferramenta para a polícia e para o Judiciário no combate ao crime organizado”.
Detalhes da proposta
– A coleta será feita por agentes públicos, enquanto o laudo ficará a cargo de peritos oficiais.
– Em casos de crimes hediondos, o processamento das amostras e inclusão no banco de dados deverá ocorrer em até 30 dias.
– A obrigatoriedade também se estende a denunciados ou presos em flagrante por crimes como participação em organizações criminosas armadas, violência grave contra a pessoa, crimes sexuais contra vulneráveis e pornografia infantil.
Identificação criminal reforçada
A lei de identificação criminal (Lei 12.037/2009) já prevê coleta de digitais e fotografias em casos de suspeita de falsificação ou múltiplas identidades. Agora, o DNA passa a integrar esse arsenal de identificação.
Próximos passos
Se sancionada, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que um acordo com o governo prevê ajustes futuros, a serem apresentados em novo projeto pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).
