Preocupação com os animais: Justiça proíbe o uso de fogos de artifício com ruídos nas festas de fim de ano da prefeitura em Cabo Frio

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Preocupada com o bem estar dos animais e com pessoas com sensibilidade sonora, 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio obteve, nesta semana junto à 1a Vara Cível, decisão proibindo a Prefeitura de Cabo Frio de promover queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro instaurou a ação após analisar o pregão eletrônico da prefeitura para contratação de empresa responsável pela realização do show pirotécnico de fim de ano. No processo de seleção, não havia previsão de utilização de fogos de artifício sem produção de estampido.

De acordo com a ação civil pública, a atividade descumpriria a Lei Municipal nº 3.632/2022, que veda a prática. Com a decisão, além das festividades de encerramento do ano, a Prefeitura também fica proibida de usar fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico “de efeito sonoro ruidoso” em qualquer outra ocasião, sob pena de multa de R$500 mil por evento, além da multa pessoal ao prefeito, de R$ 250 mil por festa.

No início da semana, a Promotoria já havia recomendado ao Município de Cabo Frio que não utilizasse esse material na festa de réveillon da cidade. Na Recomendação expedida, o MPRJ observou que a queima de fogos com estampido gera inúmeros transtornos à comunidade local, em especial, aos animais e pessoas com sensibilidade sonora, uma vez que são realizados a céu aberto, sem qualquer medida de isolamento acústico, o que gera ruídos acima dos níveis permitidos, ininterruptamente, por extenso período.

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