São Gonçalo: mantida cassação da chapa de vereadores do MDB por fraude à cota de gênero

Política

Em sessão realizada nesta terça-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) manteve a decisão que cassou a chapa do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de candidatos a vereador em São Gonçalo, por fraude à cota de gênero.

As ações cassatórias foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral e haviam sido julgadas procedentes em primeira instância.

Como consequência, os mandatos de todos os vereadores eleitos pelo partido foram cassados e os votos recebidos pela legenda anulados. Atendendo a pedido do MP Eleitoral, a Justiça determinou o recálculo dos votos válidos e dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das cadeiras vagas.

A cassação dos mandatos ocorre independente de prova de participação, ciência ou anuência dos candidatos eleitos em relação à fraude, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na ação, o Ministério Público aponta que a fraude ocorreu no lançamento da candidatura fictícia de Sônia Regina de Souza Nogueira com o único objetivo de atender, de modo meramente formal, à cota de gênero, prevista no artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

A norma obriga os partidos a preencherem com mulheres ao menos 30% das candidaturas apresentadas nas eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual, distrital e federal).

Durante o julgamento dos recursos apresentados pelos investigados contra as sentenças em ambas as ações, a procuradora regional Eleitoral Neide Cardoso de Oliveira sustentou que é possível elencar um conjunto de elementos e fatos capazes de demonstrar, fora de qualquer dúvida razoável, a situação de fraude à cota de gênero.

A candidata teve votação zerada – embora tenha comparecido às urnas, ela não votou em si – não realizou qualquer ato de campanha e sua prestação de contas foi zerada, apesar de constar recebimento de valores – o que levou à desaprovação das contas pela Justiça.

Em sua manifestação, Neide Oliveira opinou pela manutenção total da sentença proferida na Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME), que reconheceu a fraude e cassou a chapa beneficiada, e pelo desprovimento total dos recursos.

Ela defendeu a parcial procedência dos recursos interpostos contra a sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apenas para afastar a sanção de inelegibilidade que havia sido aplicada a quase todos os investigados.

Foram mantidos inelegíveis apenas Sônia Regina de Souza Nogueira (a candidata fictícia), Alecio Breda Dias (então presidente da legenda municipal) e Marco Aurélio Brasil Câmara (tesoureiro municipal), por participação na irregularidade. O entendimento foi acolhido, à unanimidade, pelo Tribunal.

Fonte: MPF

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