Invasão de propriedades privadas, ação que recebe o termo jurídico de esbulho possessório, será incluída nos CRIMES DE TERRORISMO. É o que determina o Projeto de Lei 4398/23, que tramita em caráter conclusivo na Câmara Federal e será analisado pela CCJ da Casa.
“Uma das razões para o problema apresentado reside na fragilidade da lei em relação ao tema. As penas são brandas e a tipificação demasiadamente restrita”, afirma a deputada Caroline de Toni (PL-SC), citando como exemplo o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem terra (MST), que sob a justificativa de garantir o cumprimento da Reforma Agrária, tem agido de forma leviana, infringindo a lei.
O texto altera a Lei 13.260/16, que hoje define o terrorismo como a prática de um ou mais indivíduos em razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
A lei estabelece, por exemplo, como atos terroristas o uso de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
- Imagem/Agência Brasil