O Estado do Rio pode ter um Programa de Guarda Subsidiada para auxiliar no custeio de despesas geradas com os cuidados de crianças e adolescentes sob a guarda e os cuidados de pessoas com quem mantenham laço afetivo, mas que não disponham de recursos financeiros suficientes para o provimento de suas necessidades básicas. É o que determina o PL 6.104/22, da deputada Tia Ju (REPUBLICANOS), que a Alerj aprovou nesta terça (29), em discussão única. A medida segue para sanção do governador.
Com a iniciativa, crianças e adolescentes até 17 anos cujos pais são falecidos, desconhecidos ou que tenham sido suspensos ou destituídos do poder familiar, terão o subsídio pago ao mantenedor da guarda. Em hipóteses excepcionais, como prevê o ECA, o programa poderá beneficiar a faixa etária entre 18 e 21 anos.
O valor do subsídio financeiro será de R$ 688 por criança e/ou adolescente acolhido e, para crianças e adolescentes com deficiência será de R$ 1 mil. A oferta do subsídio financeiro ocorrerá pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogado por até 24 meses, considerando a reavaliação da equipe técnica do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas).
São condições para inclusão no programa a existência de situação de vulnerabilidade e risco à criança e ao adolescente que necessite de afastamento do convívio com os pais ou responsáveis da família de origem. Também será necessária a concessão da guarda pelo Poder Judiciário e a escuta e o aceite da criança e do adolescente de acordo com o seu desenvolvimento.
“As estratégias atuais de cuidados alternativos à infância e adolescência são necessárias, tendo por objetivo principal investir na formulação de políticas, programas e projetos que assegurem a convivência familiar e comunitária, especialmente para as crianças em situação de risco social ou pessoal, cujo afastamento temporário da família de origem se faz necessário a partir da aplicação de medida protetiva”, afirmou Tia Ju.