Multa para quem parar em vaga para deficiente pode aumentar de R$ 300 para R$ 900

Jefferson Lemos
Proposta do deputado Juninho do Pneu (União-RJ) triplica o valor da infração de trânsito

Quem parar em vaga destinada a pessoas com deficiência poderá ter que desembolsar quase R$ 900. É o que determina o PL 4767/24 do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que aumenta em três vezes o valor da multa para a infração de trânsito. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Hoje, nesses casos, o Código de Trânsito já prevê uma multa de R$ 293,47 – valor atualizado para infração considerada gravíssima. Além disso, serão anotados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A proposta agrava a multa em três vezes, para R$ 880,41, considerado o valor atualizado. Se houver reincidência no prazo de dois anos, a multa será agravada em cinco vezes, o equivalente a R$ 1.467,35.

“A ocupação indevida dessas vagas configura ato de desrespeito aos princípios de igualdade e solidariedade, além de prejudicar aqueles que realmente necessitam do benefício”, disse o autor da proposta.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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