Quem parar em vaga destinada a pessoas com deficiência poderá ter que desembolsar quase R$ 900. É o que determina o PL 4767/24 do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que aumenta em três vezes o valor da multa para a infração de trânsito. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Hoje, nesses casos, o Código de Trânsito já prevê uma multa de R$ 293,47 – valor atualizado para infração considerada gravíssima. Além disso, serão anotados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta agrava a multa em três vezes, para R$ 880,41, considerado o valor atualizado. Se houver reincidência no prazo de dois anos, a multa será agravada em cinco vezes, o equivalente a R$ 1.467,35.
“A ocupação indevida dessas vagas configura ato de desrespeito aos princípios de igualdade e solidariedade, além de prejudicar aqueles que realmente necessitam do benefício”, disse o autor da proposta.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.