A Justiça do Estado do Rio de Janeiro derrubou a Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU), criada pelo ex-prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, para beneficiar a concessionária Niterói Rotativo. A decisão liminar, proferida nesta terça-feira, 11 de junho, pela juíza Juliane Mosso Beyruth de Freitas Guimarães, da 7ª Vara Cível, suspende imediatamente a cobrança da tarifa, que vinha gerando polêmica desde sua implantação.
A TPU, instituída por decreto municipal, punia motoristas inadimplentes ao cobrar uma taxa de R$ 10 por cada período de duas horas sem pagamento do estacionamento rotativo. No entanto, os valores arrecadados não eram destinados aos cofres públicos, mas sim à concessionária privada responsável pela gestão das vagas de estacionamento na cidade.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apoiou a ação popular movida pelos vereadores Allan Lyra (PL), Fernanda Louback (PL) e Michel Saad (Podemos), argumentando que a tarifa não tinha previsão legal específica e representava uma penalização disfarçada de taxa administrativa.
A decisão judicial representa um revés para a administração municipal, que defendia a legalidade da cobrança, ou seja, do famoso jeitinho brasileiro.
Segundo a magistrada, a TPU favorecia indevidamente a concessionária privada, contrariando os princípios da legalidade e moralidade administrativa. Além disso, a cobrança permitia que motoristas regularizassem o pagamento antes da emissão de uma multa, o que, segundo a juíza, configurava um mecanismo irregular ao postergar a aplicação da infração de trânsito.
Com a liminar concedida, a Prefeitura de Niterói e a Nittrans devem suspender imediatamente a cobrança da tarifa, até nova deliberação judicial.
A prefeitura informou que vai recorrer da decisão e que, enquanto isso, o cidadão não terá o direto de recorrer por não pagamento do estacionamento devido, o que implicará em uma multa de R$ 195,23 além da perda de sete pontos na carteira.