O governador em exercício, Rodrigo Bacellar (União), sancionou duas leis, nesta segunda-feira (26), muito aguardadas, e festejadas, pela advocacia do Estado do Rio de Janeiro. As publicações foram registradas em edição extra do Diário Oficial.
A Lei 10.819/2025 dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária por advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários, no âmbito da Justiça Estadual.
A medida valerá para honorários contratuais ou sucumbenciais e abrangerá todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, nos termos do princípio da sucumbência.
Já a Lei 10.820/2025 trata da dispensa do uso de paletó e gravata por advogados, no exercício da profissão, em atividades administrativas e judiciais, no âmbito do Estado do Rio, entre os dias 10 de dezembro e 31 de março de cada ano.
A lei se aplica a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros e demais atos realizados em tribunais e órgãos administrativos e judiciários estaduais.
“Seguimos dialogando com as entidades de classe, valorizando os seguimentos profissionais e trabalhando com parceria e cooperação”, destacou Rodrigo Bacellar. O governador em exercício ainda anunciou que o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC/RJ) e a OAB também foram atendidos com a conquista da participação no Conselho de Contribuintes, demanda pleiteada pelas categorias há mais de duas décadas.
A presidente da OAB, Ana Teresa Basílio liderou a comitiva de advogados que estiveram pela manhã no Palácio Guanabara para acompanhar a sanção da lei. Representantes do CRC/RJ também foram recebidos pelo governador em exercício, Rodrigo Bacellar.