O ex-prefeito de Niterói e atual conselheiro estratégico para temas ambientais do município, Axel Grael (PDT), poderá ficar inelegível.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) emitiu um parecer indicando irregularidades nas contas da Prefeitura da cidade referentes ao exercício de 2024, sob responsabilidade de Grael.
Segundo o relatório técnico, houve desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que diz respeito ao aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato — prática vedada pela legislação.
Além disso, o TCE apontou impossibilidade de avaliação do cumprimento do artigo 42 da LRF, que trata da disponibilidade de caixa para cobrir despesas assumidas no final da gestão.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas. O prefeito foi notificado e terá 10 dias para apresentar defesa.
Caso a Câmara Municipal da cidade confirme a desaprovação, Axel Grael poderá enfrentar sanções políticas, como inelegibilidade, dependendo do desfecho do processo.
A prefeitura de Niterói diz que não houve aumento indevido de despesa com pessoal no fim do mandato e que a variação apontada pelo TCE aconteceu por causa do reajuste anual de servidores pela inflação, o que tá previsto em lei. Axel Grael ainda não se pronunciou sobre o caso.
Confira, na íntegra, a nota da prefeitura:
A Secretaria de Fazenda de Niterói esclarece que não houve aumento indevido de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato da administração anterior. A variação apontada decorre do reajuste anual de servidores pela inflação, absolutamente legal, previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e não configura aumento real de despesa com pessoal nem descumprimento da LRF.
– Niterói manteve seus indicadores fiscais dentro dos limites legais em 2024 , com despesa de pessoal em torno de 37% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite de 54% previsto em lei.
– Quanto às divergências contábeis mencionadas, ocorreu uma comparação de dados enviados em momentos distintos. Os dados desatualizados foram retificados.
– O município encerrou 2024 com superávit de caixa acumulado superior a R$ 2,9 bilhões, muito superior aos Restos a Pagar, cumprindo o artigo 42 da LRF.
– A Secretaria Municipal de Fazenda esclarece que o documento citado é um parecer técnico preliminar, que não representa decisão final do Tribunal de Contas do Estado e que todos os esclarecimentos foram feitos, confiando na aprovação final das contas de gestão de 2024 e na boa técnica do Tribunal de Contas do Estado.
