A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) está prestes a dar um passo decisivo para proteger os motoristas das “pegadinhas” na hora de abastecer. Tramita nas comissões da Casa o projeto de lei 3878/2024, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), que estabelece regras claras para os programas de fidelização em postos de combustíveis — especialmente quando o sistema promocional via aplicativo está fora do ar.
Desconto garantido, mesmo sem conexão
A proposta determina que, caso o aplicativo de fidelização esteja indisponível por falhas técnicas ou de conexão, o consumidor cadastrado não poderá ser penalizado com preços mais altos. Nesses casos, o posto deverá verificar o cadastro do cliente por meio do CPF e aplicar o valor promocional normalmente.
“De que adianta ter o aplicativo e, no posto, não conseguir o desconto porque a internet está ruim ou o próprio sistema instável?”, questiona Delaroli. Para o vice-presidente da Alerj, é essencial garantir transparência e respeito ao consumidor, evitando que ele seja lesado por falhas que não são de sua responsabilidade.
Transparência obrigatória nos preços
O projeto também obriga os postos a informar de forma destacada:
– O preço real do combustível
– O valor promocional vinculado ao uso do aplicativo
– O montante do desconto aplicado
Penalidades previstas
O descumprimento das novas regras acarretará sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, reforçando o compromisso da Alerj com práticas comerciais justas e acessíveis.
Essa iniciativa pode representar um marco na relação entre consumidores e postos de combustíveis, colocando fim às surpresas desagradáveis na hora de abastecer.
