Uma mudança significativa na estrutura das juntas comerciais foi oficializada com a recente sanção da Lei 15.260/25, assinada pelo presidente Lula na semana passada. A partir de agora, os governadores dos estados passam a ter liberdade total para nomear os presidentes e vice-presidentes desses órgãos — sem necessidade de escolher entre os vogais do plenário e sem limite de mandato.
A mudança já provoca reações nos bastidores políticos e empresariais. Especialistas apontam que a centralização da escolha pode facilitar a gestão, mas também levanta preocupações sobre o uso político dos cargos e a estabilidade institucional das juntas comerciais.
O que muda na prática
– Nomeação livre e direta: Antes, os cargos de presidente e vice só podiam ser ocupados por vogais — membros do plenário com mandato fixo. Agora, qualquer pessoa considerada apta pelo governador pode ser nomeada, mesmo sem vínculo prévio com a junta.
– Mandato ilimitado: Os nomeados poderão permanecer no cargo enquanto durar a confiança do governador, sem prazo definido.
– Maior influência política: A mudança amplia o poder dos governadores sobre órgãos que são cruciais para o registro e a legalidade das empresas em seus estados.
– Gestão alinhada ao governo: Com a nova regra, é possível que as juntas comerciais passem por mudanças mais frequentes, refletindo as prioridades políticas de cada gestão estadual.
Contexto e impacto
As juntas comerciais são responsáveis por registrar empresas e garantir a autenticidade dos atos societários. Embora subordinadas administrativamente aos governos estaduais, elas seguem diretrizes técnicas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). A nova lei altera a antiga Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (Lei nº 8.934/1994) e teve origem no Projeto de Lei 315/23, do deputado Merlong Solano (PT-PI).
