Em resposta ao crescente uso cruel de animais em vídeos virais nas redes sociais, o deputado federal Célio Studart (PSD-CE) apresentou o Projeto de Lei 5.762/2025, que endurece as penas para quem submeter animais a substâncias entorpecentes com fins de entretenimento ou exibição pública.
A proposta, protocolada em 10 de novembro, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para quem oferecer ou administrar a animais bebidas alcoólicas, drogas, psicotrópicos ou qualquer substância que altere artificialmente seu comportamento, estado físico ou percepção sensorial.
Alerta contra a banalização da violência
O texto mira práticas cada vez mais comuns em vídeos de “desafios” e conteúdos humorísticos, nos quais cães, gatos e outros animais são forçados a ingerir substâncias nocivas para gerar engajamento online. “O projeto reforça o compromisso do ordenamento jurídico com a dignidade animal, o combate à banalização da violência e a educação social voltada à empatia e ao respeito à vida”, justificou Studart.
O projeto aguarda distribuição para análise nas comissões da Câmara dos Deputados.
