Itaguaí vive mais uma reviravolta no comando da Prefeitura. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira (27) a liminar que mantinha Doutor Rubão (Podemos) no cargo de prefeito. A decisão abre caminho para que o presidente da Câmara Municipal, vereador Haroldo de Jesus (PDT), o Haroldinho, reassuma interinamente o Executivo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defina se haverá novas eleições na cidade.
Segunda troca de comando em menos de um ano
– Haroldinho já havia governado a cidade entre janeiro e junho, após a impugnação da candidatura de Rubão.
– Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos, mas teve a vitória suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que considerou a disputa como tentativa de exercer um terceiro mandato — algo proibido pela Constituição.
– O impasse gira em torno do mandato-tampão que Rubão ocupou entre julho e dezembro de 2020, quando assumiu a Prefeitura por ser presidente da Câmara diante do afastamento do titular.
O peso da decisão do STF
Na decisão, Toffoli ressaltou que o Supremo já havia fixado entendimento sobre casos em que presidentes de Câmaras assumem interinamente e depois concorrem ao cargo de prefeito. Segundo o ministro, não há configuração de terceiro mandato apenas quando a ocupação é breve e temporária.
No caso de Rubão, porém, Toffoli destacou que ele exerceu a chefia do Executivo por seis meses antes das eleições de 2020, de forma definitiva, o que extrapola a hipótese prevista.
Reações
– Haroldinho afirmou que aguarda a notificação oficial do STF para reassumir o cargo.
– Defesa de Rubão informou que vai analisar a decisão antes de se pronunciar.
