A população de Itaboraí conquistou uma vitória decisiva na Justiça: foi suspensa a instalação de novos pórticos de pedágio dentro do perímetro urbano da BR-101/RJ. A medida atende ao pedido da Procuradoria-Geral do Município e impede que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorize a concessionária Arteris Fluminense a criar quatro pontos de cobrança que obrigariam moradores a pagar para circular entre bairros da própria cidade, como Centro, Manilha, Itambi, Apollo, Vila Brasil e Marambaia.
O que estava em jogo
– A ANTT pretendia iniciar cobranças em caráter de “teste”, sem audiências públicas ou reuniões técnicas — exigências previstas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
– Os pedágios cobrariam deslocamentos de apenas 3 a 5 km, sem rotas alternativas.
– O impacto seria direto sobre comércio, indústria, serviços essenciais e transporte público, que realiza cerca de 1,4 milhão de viagens mensais pelo trecho.
A decisão judicial
– A liminar determina que nenhum novo pórtico pode ser instalado até que sejam cumpridas todas as exigências legais.
– Entre elas, estão estudos socioeconômicos específicos sobre Itaboraí e amplo diálogo com a população, conforme prevê o TCU.
Reação do prefeito Marcelo Delaroli
“Essa é uma grande vitória do povo de Itaboraí. Seria uma covardia obrigar o morador a pagar pedágio para ir ao hospital, trabalhar ou circular entre bairros. Já sofremos com o pedágio de Sambaetiba e não aceitaremos ser penalizados novamente. O juiz acatou nosso pedido e proibiu os pedágios dentro da cidade. Vamos seguir firmes na defesa dos nossos direitos, porque Itaboraí merece respeito.”
Próximos passos
O município reafirma apoio à modernização tecnológica e à segurança da rodovia, desde que não haja prejuízos à população. A Procuradoria-Geral seguirá acompanhando os desdobramentos e adotando medidas jurídicas para garantir:
– O direito de ir e vir dos moradores.
– A proteção da economia local.
– A transparência e participação social em qualquer decisão sobre tarifas.
