A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 3.509/2024, de autoria do então deputado Pedro Jr. (TO), que promete mudar a vida de quem compra veículos usados. A proposta isenta o novo proprietário de arcar com multas cometidas pelo dono anterior, especialmente aquelas registradas com atraso no Sistema Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito).
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ e segue agora para deliberação no Senado. Caso não haja recurso para votação em plenário na Câmara, a proposta dependerá apenas da aprovação dos senadores para virar lei.
O que muda no Código de Trânsito
– Infrações anteriores à transferência: não serão mais atribuídas ao novo dono do veículo quando lançadas tardiamente no sistema.
– Leasing e financiamento: em contratos de arrendamento ou financiamento com garantia do veículo, as multas deverão ser cobradas diretamente da pessoa física ou jurídica que utilizava o automóvel.
– Correção administrativa: segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida corrige uma distorção ao desvincular a penalidade do veículo e imputá-la ao prontuário do infrator.
Impacto para consumidores
A medida é considerada um avanço para o mercado de veículos usados, já que compradores frequentemente enfrentam cobranças indevidas de multas antigas. Especialistas apontam que a mudança traz mais segurança jurídica e transparência às transações, além de reduzir litígios administrativos.
Contexto e relevância
– O Brasil registra milhões de transferências de veículos por ano, e a cobrança de multas atrasadas era uma das principais reclamações de consumidores.
– A proposta se alinha à jurisprudência que defende que a responsabilidade deve recair sobre o infrator, e não sobre o bem adquirido.
– Caso aprovado no Senado, o projeto poderá entrar em vigor já em 2026, alterando definitivamente o Código de Trânsito Brasileiro.
