A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode tornar obrigatória a instalação de grades, telas ou redes de proteção em janelas e basculantes de apartamentos — com exceção dos localizados no térreo.
A medida busca ampliar a segurança em imóveis habitados ou frequentados por crianças de até 12 anos, idosos e animais de estimação.
Segundo o texto, a exigência também se estende a sacadas, mezaninos e varandas de condomínios residenciais e comerciais que apresentem risco de quedas. A responsabilidade pela instalação ficará a cargo do síndico, do morador ou do proprietário do imóvel.
O parecer aprovado, de autoria do relator Max Lemos (PDT-RJ), consolida o projeto original (PL 3.635/2021, de José Nelto, União-GO) e outras quatro propostas apensadas — PLs 2.037/2023, 3.604/2023, 4.564/2023 e 38/2024 — estabelecendo normas mais abrangentes para a segurança habitacional.
“Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas. Além das crianças, idosos e animais domésticos também teriam seu nível de proteção elevado nos apartamentos”, afirmou o relator.
Certificação obrigatória
O projeto prevê que redes e grades de proteção sejam certificadas pelo Inmetro. O descumprimento poderá resultar em advertência e multas entre R$ 300 e R$ 1 mil, valores que podem ser triplicados em caso de reincidência.
Para imóveis já existentes, o prazo de adequação será de 90 dias após a publicação da lei.
No caso de novos empreendimentos, a responsabilidade pela instalação recairá sobre construtoras e incorporadoras, embora o comprador possa optar por não instalar os equipamentos, desde que manifeste essa decisão no contrato de compra e venda.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada em caráter conclusivo, ainda precisará passar pelo crivo dos deputados e senadores antes de se tornar lei.
