O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que sindicato nenhum vai poder cobrar retroativamente a contribuição sindical de quem nunca assinou ficha de filiação. A Corte deixou claro em recente decisão que essa manobra seria uma afronta à segurança jurídica — afinal, não dá para mudar a regra do jogo depois que a partida já terminou.
Fim da farra retroativa
Os sindicatos até podem tentar recuperar o fôlego financeiro, mas nada de passar o chapéu para cobrar dívidas do passado. A contribuição só vale daqui pra frente e com limites bem definidos. Chega de valores absurdos e de empurrar cobrança goela abaixo.
Direito de dizer ‘não’
O Plenário também blindou o trabalhador contra qualquer pressão externa. Nem patrão, nem sindicato podem atrapalhar o direito de se opor à contribuição. Se o funcionário não quer pagar, pronto: ninguém pode ficar insistindo ou inventando truques para forçar a adesão.
Segurança jurídica
O ministro Gilmar Mendes lembrou que a confiança da sociedade não pode ser traída. Se antes a tese era uma, não dá para virar o jogo e cobrar retroativamente. Segurança jurídica não é só palavrão bonito, é regra básica de sobrevivência institucional.
Assembleia, sim senhor
Os valores da contribuição terão que ser definidos de forma transparente e democrática, respeitando a capacidade econômica da categoria. Nada de sindicato gourmet querendo cobrar champagne com dinheiro de trabalhador que mal consegue pagar o feijão.
Chega de enganação
O STF disse “chega de truques” e colocou os sindicatos no devido lugar: podem cobrar, mas sem retroatividade, sem pressão e sem transformar a contribuição em imposto disfarçado. Justiça feita — pelo menos desta vez, o trabalhador não saiu como o pato da história.
