O Rio de Janeiro sancionou nesta quarta-feira (7) a Lei nº 9.242/25, de autoria do vereador Fernando Armelau (PL), que estabelece critérios inéditos para a adoção de animais silvestres sem condições de soltura — aqueles que, por mutilações, doenças crônicas ou debilidade física permanente, não podem sobreviver sozinhos na natureza.
A legislação determina que apenas candidatos com comprovada idoneidade, capacidade técnica e recursos financeiros poderão assumir a guarda desses animais. O processo será conduzido em parceria com órgãos estaduais e federais, como o Ibama, e incluirá cadastro prévio, avaliação das condições de moradia e participação em capacitação obrigatória sobre manejo da espécie.
Adoção responsável
Para o autor da lei, a medida representa um avanço ético e ambiental. “A adoção responsável, quando regulamentada e fiscalizada, é alternativa viável para garantir qualidade de vida a esses animais”, afirmou Armelau. Ele destacou ainda que os critérios técnicos buscam equilibrar a proteção da fauna com a participação da sociedade civil, fortalecendo a educação ambiental e a articulação entre os entes públicos.
Sanções previstas
O descumprimento das obrigações estabelecidas no termo de guarda responsável implicará na reversão imediata da guarda do animal, sem prejuízo de outras sanções legais.
A nova legislação transforma a adoção de animais silvestres em um ato de responsabilidade coletiva, reforçando que o cuidado com a fauna é também um compromisso social e ambiental.
