O Senado recebeu o projeto de lei 6.356/2025, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que pretende transformar a diplomação de políticos em um verdadeiro teste antidoping. A proposta altera o Código Eleitoral e exige que candidatos eleitos em qualquer esfera da Federação apresentem exame toxicológico de larga janela, capaz de detectar substâncias consumidas até 90 dias antes. O laudo deve ser emitido por laboratório credenciado pelo Ministério da Justiça e entregue até 72 horas antes da diplomação, desde que realizado nos 15 dias anteriores ao ato.
Quem tentar burlar, recusar ou apresentar resultado positivo simplesmente não será diplomado e ainda terá o caso encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, com direito a punição extra: quatro anos sem poder registrar candidatura.
O argumento
Na justificativa, Cleitinho dispara: se caminhoneiros precisam provar que não estão sob efeito de drogas para dirigir, políticos também deveriam mostrar ficha limpa antes de governar. Afinal, quem decide sobre orçamento bilionário e leis que afetam milhões não pode estar “viajando” em outro sentido. Para o senador, a medida reforça moralidade administrativa, transparência e segurança institucional.
Direitos e custos
O projeto promete sigilo médico absoluto dos laudos, permitindo divulgação apenas com autorização do candidato ou decisão judicial. E, para não pesar no bolso do contribuinte, os custos do exame ficam por conta do próprio político.
Ajustes e prazos
Caso aprovado, estados, Distrito Federal e municípios terão 90 dias para adequar suas legislações e procedimentos. Já a Justiça Eleitoral terá 60 dias para regulamentar os detalhes operacionais dessa “faxina química” antes da posse.
Em resumo: Cleitinho quer transformar a diplomação em teste antidoping. Quem não passar, não governa. Uma espécie de “BBB da política”, só que sem paredão — aqui, quem perde é expulso direto do jogo.
