Lei que obriga resgate de animais em desastres no Brasil entra em vigor

Jefferson Lemos
A nova legislação marca um avanço histórico ao tornar obrigatório o resgate e o atendimento de animais domésticos e silvestres em situações de calamidade (Reprodução/Redes Sociais)

Entrou em vigor nesta quinta-feira (12) a Lei 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova legislação marca um avanço histórico ao tornar obrigatório o resgate e o atendimento de animais domésticos e silvestres em situações de calamidade, como enchentes, queimadas e acidentes ambientais.

Publicada no Diário Oficial da União, a norma estabelece protocolos nacionais para integrar ações de defesa civil e órgãos ambientais, garantindo que os animais sejam incluídos nos planos de resposta a emergências. O objetivo é reduzir a mortalidade, assegurar atendimento veterinário imediato e fortalecer a proteção da fauna em cenários de risco.

A nova legislação tem como autor o deputado Célio Studart (PSD-CE), responsável por apresentar a proposta que deu origem à lei. O texto contou ainda com relatórios fundamentais para sua consolidação: na Câmara, o relator foi Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), enquanto no Senado a função coube ao senador Wellington Fagundes (PL-MT), que já havia apresentado projeto semelhante em 2019.

Entre os pontos centrais da lei estão:

– Equipes capacitadas para conduzir operações de salvamento, respeitando as características de cada espécie.
– Atendimento veterinário imediato, com protocolos de isolamento e vacinação quando necessário.
– Identificação de animais domésticos para devolução aos responsáveis ou adoção responsável em casos de abandono.
– Destino técnico para animais silvestres, definido por autoridades ambientais, podendo incluir retorno à natureza ou programas de conservação.
– Responsabilidade empresarial: empreendimentos de risco ambiental devem elaborar planos de emergência que contemplem fauna, incluindo treinamento, equipamentos e recursos para resgate.
– Transparência: registros eletrônicos sobre animais resgatados deverão ser divulgados de forma agregada, permitindo acompanhamento público.
– Punições mais severas para quem provocar desastres que comprometam a vida ou o bem-estar animal, com alterações na Lei de Crimes Ambientais.

A legislação também amplia a Política Nacional de Segurança de Barragens, exigindo que padrões de prevenção considerem não apenas vidas humanas, mas também a preservação da fauna e do meio ambiente.

Com a Amar, o Brasil inaugura um novo capítulo na defesa dos direitos dos animais, reconhecendo que em momentos de tragédia, a vida deles também importa.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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