O Brasil está prestes a entrar em uma nova era jurídica: a da herança digital. O projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025), em análise no Senado, finalmente reconhece que perfis em redes sociais, milhas aéreas, criptoativos e até canais no YouTube podem ter valor patrimonial e, portanto, devem ser tratados como bens transmissíveis após a morte.
Hoje, a ausência de legislação cria um cenário caótico. Famílias decidem no improviso, e juízes emitem decisões conflitantes. Como lembra a advogada Ana Carolina Brochado Teixeira, organizadora do livro “Herança Digital: controvérsias e alternativas”, um canal no YouTube com milhões de seguidores pode valer mais que uma casa”.
O perfil da cantora Marília Mendonça, por exemplo, mantido ativo pela família após sua morte em 2021, ilustra o peso econômico e simbólico desses ativos. Com 39 milhões de seguidores, sua página continua atraindo engajamento e valor de mercado.
O que muda com a reforma
– Patrimônio digital com valor econômico (milhas, moedas virtuais, perfis monetizados) poderá ser herdado, sujeito à cobrança de imposto.
– Conteúdos íntimos e privados (fotos, mensagens, áudios) ficarão protegidos e não entrarão no inventário.
– Perfis em redes sociais não poderão ser apropriados pelas plataformas. O usuário poderá decidir em vida se quer transformar sua conta em memorial ou excluí-la.
– Inventariante digital: caberá a um profissional especializado separar o que tem valor econômico do que pertence à esfera privada.
Justiça já se posicionou
O STJ estabeleceu precedente ao decidir que apenas ativos digitais com valor econômico podem ser liberados aos herdeiros, alinhando-se ao que prevê o novo Código Civil.
Planejamento sucessório digital
Especialistas recomendam que cada pessoa manifeste em vida suas vontades em testamento, incluindo senhas e instruções sobre perfis e criptoativos. Sem isso, muitos investimentos podem simplesmente desaparecer.
