A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta semana um projeto que endurece a punição para o crime de estupro seguido de morte. A pena máxima, hoje fixada em 30 anos, poderá chegar a 40 anos de reclusão. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Caso não haja recurso, será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.
O PL 2.979/2025, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), também estabelece novas restrições na execução penal: condenados por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não terão direito a visita íntima ou conjugal.
O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), defendeu a medida como forma de evitar situações de revitimização. “Se não estiver previsto em lei, na prática isso acaba acontecendo, às vezes até com a própria vítima”, afirmou durante a votação.
Atualmente, o Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para estupro seguido de morte. A proposta altera tanto o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) quanto a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).
Outra mudança aprovada foi a retirada do trecho que aumentava a pena para estupro de vulnerável seguido de morte. Segundo o relator, essa previsão já está contemplada na Lei 15.280/2025, que fixou punição de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
Se confirmada pela CCJ e pela Câmara, a medida representará um dos maiores avanços legislativos recentes no combate à violência sexual e ao feminicídio no país.
