A Câmara de Barra do Piraí contratou um buffet de R$ 120,6 mil com churrasco, chope artesanal, cerveja, camarão, bolinho de bacalhau e ornamentação para eventos oficiais.
Até aí, nada que o Diário Oficial já não tenha visto antes.
O curioso é quem vai servir o banquete: TZA Serviços de Transporte e Zeladoria Ambiental Ltda. No cadastro da Receita Federal, a atividade principal da empresa é limpeza em prédios e domicílios. Nas secundárias, aparecem manutenção, coleta de resíduos, terraplanagem, redes de esgoto e montagem de estruturas metálicas.
Comida, buffet, catering ou evento gastronômico? Não aparece no cardápio do CNPJ.
Mesmo assim, a empresa levou o contrato administrativo nº 012/2026 para fornecer buffet completo à Câmara. O menu inclui 100g de picanha e de alcatra por pessoa, além de chope artesanal, tábua de frios, bolinhos de bacalhau e camarão.
A legislação pode até permitir certas atividades compatíveis fora do CNAE principal. Mas, quando a limpeza vira coquetel, quem fiscaliza a cozinha?
Questionada sobre os motivos da nova suspensão do processo licitatório, a Câmara de Barra do Piraí não retornou nossa equipe até a última atualização. O espaço segue aberto.

