Policiais civis poderão ter reajuste dos auxílios alimentação e transporte

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Foto - Thiago Lontra/Alerj

Os policiais civis do Estado do Rio poderão ter reajustados os auxílios Alimentação e Transporte. O Projeto de Lei 1.544/23, que atualiza esses benefícios, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (15/09). O texto agora seguirá para análise dos 70 deputados em plenário e ainda poderá sofrer modificações.

A proposta fixa o valor do auxílio-alimentação em R$ 80 por dia e o do auxílio-transporte em R$ 600 mensais. O projeto também estabelece diretrizes para a remuneração dos policiais civis, que deverá considerar a importância e os riscos inerentes à atividade, a natureza e a complexidade das atribuições, além do grau de responsabilidade das funções exercidas.

De acordo com o texto, os dois auxílios terão natureza indenizatória e serão destinados ao custeio de despesas diretamente relacionadas ao efetivo exercício da atividade policial, respeitados os requisitos previstos na legislação.

Uma das emendas ao projeto aprovadas pela CCJ altera a fonte prevista para o custeio da medida. Pelo novo texto, as despesas decorrentes da proposta deverão ser pagas com dotações orçamentárias próprias destinadas à Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol).

“Todo servidor público tem o direito consagrado, assim como todo empregado no setor privado, ao transporte e à alimentação. É importante, cada vez mais, que o Parlamento se esforce para que esses servidores tenham seus direitos garantidos de forma equilibrada e que esses benefícios cumpram efetivamente a missão de permitir uma alimentação e um transporte adequado”, defendeu o deputado Rodrigo Amorim (PL), autor da proposta.

Também poderão ser utilizados recursos legalmente disponíveis do Fundo Especial da Polícia Civil (Funespol), desde que sejam respeitadas as vinculações específicas das receitas do fundo, previstas na Lei 1.345/88, além das normas orçamentárias e fiscais aplicáveis.

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