Consumidores que ainda não receberam os descontos na conta de luz têm até dez anos para ingressar na Justiça e assegurar a devolução de valores pagos indevidamente. A medida foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 14 de agosto, que validou a Lei 14.385/2022 e consolidou o direito de ressarcimento bilionário.
O que decidiu o STF
O plenário do STF declarou constitucional a lei que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de definir como as distribuidoras devem devolver os créditos. A decisão encerrou a disputa judicial aberta pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a norma. Além disso, os ministros fixaram prazo de dez anos para que os consumidores possam buscar a Justiça caso não sejam contemplados automaticamente.
Impacto direto no bolso
Desde 2021, quando o STF considerou inconstitucional a cobrança de ICMS acima de 17% sobre energia elétrica, a Aneel passou a determinar descontos diretos nas tarifas. Estima-se que R$ 44 bilhões já tenham sido devolvidos aos consumidores. Para 2025, a previsão é de cerca de R$ 5 bilhões em ressarcimentos, aplicados por meio de reduções nas contas de luz.
Como funciona a devolução
Em julho, a Aneel definiu a metodologia para restituição dos créditos. Os valores serão aplicados nas tarifas ao longo de 12 meses, garantindo que os consumidores recebam gradualmente os descontos sem necessidade de ação judicial.
Atenção ao consumidor
Quem já está sendo ressarcido continuará recebendo os descontos automaticamente nas faturas mensais. Mas quem não identificar reduções na conta deve procurar a distribuidora ou ingressar na Justiça dentro do prazo de dez anos, para não perder o direito à devolução integral dos valores pagos indevidamente.
