Cão de serviço não é mala: Justiça dá puxão de orelha na TAP e impõe multa salgada

Jefferson Lemos
Cão Teddy, passageiros de quatro patas não são bagagem (Reprodução)

Nos aeroportos, ainda há quem insista em tratar animais de suporte como se fossem malas extraviadas. Mas a Justiça do Rio de Janeiro resolveu lembrar às companhias aéreas que cães de assistência não são acessórios descartáveis. A TAP, que tentou barrar o embarque de Teddy — o fiel escudeiro de uma menina autista — agora terá de desembolsar R$ 60 mil por danos morais.

O caso Teddy: três negativas e um sofrimento prolongado

Teddy não é um cachorro qualquer. Treinado e certificado, ele acompanha Alice, uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista, que não se comunica verbalmente. Mesmo com toda a papelada em mãos, a família foi impedida de embarcar com o animal em três ocasiões. Resultado: a criança ficou separada de seu cão por mais de 50 dias, acumulando sofrimento emocional, dificuldades alimentares e até quadro depressivo.

A justificativa da companhia: burocracia digna de novela

A TAP alegou que a documentação não seria aceita em Portugal. Depois, disse que o cão não poderia viajar na cabine porque não estava “em serviço” — como se o animal fosse um funcionário de plantão e não parte vital da vida da menina. Para coroar o absurdo, a empresa ainda conseguiu uma liminar que autorizava a decolagem sem Teddy.

A sentença: Justiça com tom de bronca

O juiz Alberto Republicano de Macedo não economizou palavras ao destacar que o cão é essencial para a regulação emocional da criança. Separar Alice de Teddy, especialmente em um voo internacional, foi considerado um sofrimento muito além do que qualquer passageiro comum enfrentaria.

O desfecho: 50 dias de espera e uma multa salgada

Depois de três tentativas frustradas, o embarque só aconteceu no Galeão, com Teddy acompanhado por seu treinador e pela irmã de Alice. A menina, no entanto, já havia passado por um calvário digno de manchete. Agora, com a condenação, a TAP terá de pagar caro por ter tratado um cão de serviço como se fosse bagagem inconveniente.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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