A mudança atende a um pedido histórico da OAB e fixa natureza alimentar de honorários advocatícios
Foi sancionada nesta quarta (22) a nova lei que confirma de vez: honorários advocatícios têm natureza alimentar. Na prática, isso significa que o dinheiro recebido pelo advogado passa a ter a mesma proteção jurídica de um salário — ou seja, serve para o sustento e a sobrevivência do profissional.
A medida é uma vitória histórica para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A partir de agora, os passam a ter tratamento privilegiado em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
A nova legislação também dificulta o bloqueio ou penhora desses valores, trazendo mais segurança financeira para a classe. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a lei faz justiça ao trabalho essencial da advocacia.
“A publicação desta lei representa o reconhecimento de uma reivindicação histórica da advocacia brasileira. Ao incluir expressamente os honorários contratuais no Estatuto da Advocacia, o Legislativo e o Executivo conferem maior segurança jurídica à remuneração profissional e fortalecem uma garantia essencial para o exercício independente da advocacia”, declarou.
