Em uma decisão considerada histórica, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou limites claros à atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na produção e compartilhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).
Moraes determinou que os documentos só poderão ser requisitados em investigações formalmente instauradas e com pertinência direta ao alvo da apuração. A medida atinge não apenas o Judiciário, mas também Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que vinham utilizando os relatórios de forma ampla e, muitas vezes, sem balizas constitucionais.
O ministro foi enfático ao denunciar o “grave desvirtuamento” no uso dos RIFs, que, segundo ele, passaram a servir como instrumentos de pressão, constrangimento e até extorsão. Moraes classificou o fenômeno como uma verdadeira “epidemia” de abusos, capaz de corroer instituições e violar direitos fundamentais, como a intimidade financeira e a autodeterminação informacional.
“Não se trata de acesso livre ou irrestrito a contas bancárias. Os relatórios não se prestam a devassas genéricas, nem à coleta prospectiva de dados patrimoniais”, destacou o ministro.
A decisão reforça que o Coaf deve atuar com rigor técnico, evitando a chamada fishing expedition — buscas indiscriminadas sem foco definido. Para Moraes, o objetivo é preservar a legitimidade da inteligência financeira sem permitir que ela seja usada como ferramenta de perseguição política ou patrimonial.
O posicionamento ocorre em meio à investigação sobre o vazamento de dados sigilosos de autoridades brasileiras, caso que já levou à prisão de um contador acusado de integrar organização criminosa responsável por comercializar informações de mais de 1.800 pessoas.
Com essa medida, Moraes não apenas protege o sistema de Justiça contra abusos, mas também reafirma o papel do STF como guardião das garantias constitucionais. Um gesto firme que, ao “colocar os pingos nos is”, sinaliza que a inteligência financeira deve servir ao combate legítimo à criminalidade — e não a práticas corrosivas de intimidação institucional.
