Fim do abuso: lei garante que inquilino não precisa devolver imóvel com pintura nova

Jefferson Lemos

Inquilino não é obrigado a devolver imóvel com pintura nova: especialistas confirmam que cláusula automática é abusiva.

O que diz a lei

A exigência de pintura nova na devolução de imóveis alugados continua sendo motivo de conflito entre locadores e locatários. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, art. 23, III) estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.

Isso significa que:

– Não há obrigação de pintura nova automática.
– O inquilino só deve pintar se o imóvel foi entregue pintado e em bom estado, e se houve danos além do desgaste natural.
– Se o imóvel já estava com pintura antiga ou desgastada, não se pode exigir repintura na saída.

A visão dos especialistas

O advogado Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário, explica que a prática de impor pintura nova sem comprovação de mau uso é considerada abusiva:

“A pintura sofre desgaste natural com o tempo. Exigir que o inquilino arque com uma nova pintura, sem que haja danos além do uso normal, pode ser considerado ilegal e abusivo. O locador só pode cobrar se houver provas de mau uso, como manchas, riscos ou furos nas paredes”.

Essa interpretação tem sido confirmada em decisões judiciais recentes, que reforçam o direito do inquilino de não ser penalizado por desgaste natural.

Impacto no mercado

Administradoras relatam que cresce o número de ações contestando cobranças indevidas de pintura, especialmente em grandes capitais como São Paulo e Rio de Janeiro. Especialistas alertam que tais práticas podem gerar insegurança jurídica e afastar potenciais locatários.

O que fazer se houver cobrança indevida

– Negocie diretamente com o proprietário ou administradora.
– Documente: registre fotos do estado do imóvel na entrada e saída.
– Conteste: se houver desconto indevido na caução, recorra ao Juizado Especial Cível.

O inquilino só deve pintar o imóvel se houver dano além do desgaste natural ou se o imóvel foi entregue pintado e bem conservado. Qualquer cláusula que imponha pintura nova automática é considerada abusiva e pode ser anulada.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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