Sete dias depois da morte de Emanoelle e Francisco, atropelados por um ônibus na Rua Conde de Bonfim, a Prefeitura do Rio publicou nesta segunda-feira (6) um decreto que regulamenta o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes na cidade. A medida, anunciada pelo prefeito Eduardo Cavaliere em coletiva no Centro de Operações Rio (COR), proíbe a circulação desses veículos em vias com limite de velocidade superior a 60 km/h e estabelece normas de segurança mais rígidas.
Regras de circulação
– Ciclomotores só poderão trafegar pela lateral direita em ruas de até 60 km/h.
– Em vias de até 40 km/h, terão acesso à pista de rolamento.
– Bicicletas e patinetes elétricos devem circular exclusivamente em ciclovias; na ausência delas, compartilham espaço com ciclomotores.
Segurança obrigatória
O uso de capacete passa a ser obrigatório para todos os veículos elétricos. No caso de ciclomotores e autopropelidos, é exigida viseira ou óculos de proteção. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal, com punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que incluem multas, retenção do veículo e até suspensão da CNH.
Definições oficiais
O decreto também esclarece categorias:
– Ciclomotor: veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzido sentado.
– Bicicleta elétrica: bicicleta com motor elétrico e pedal, podendo ter acelerador.
– Autopropelido: equipamento elétrico individual sem pedal; se usado sentado, é equiparado a ciclomotor.
– Patinete elétrico: autopropelido de 2 ou 3 rodas, conduzido em pé.
Fiscalização e prazos
As motos elétricas terão até o fim do ano para registro e licenciamento. Cavaliere destacou que a regulamentação busca reduzir riscos e organizar a convivência entre diferentes modais, diante da ausência de regras nacionais claras.
