A circulação de veículos com excesso de peso (mais de 58,5 toneladas) será proibida pela PRF durante os feriados em trechos das rodovias federais de pista simples. É o que determinam as novas regras publicadas nesta terça (8), no Diário Oficial da União. As medidas valem pra transportes passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito, ou Autorização Específica.
Superintendentes da PRF podem solicitar alterações da portaria junto à Diretoria de Operações, desde que sejam feitas com antecedência de pelo menos 20 dias.
Devem ficar atentos à nova portaria motoristas de veículos com dimensões maiores que a largura máxima de 2,60 metros, 4,40 metros de altura e comprimento total de 19,80 metros. Vale lembrar que a circulação de veículos fora das especificações é considerada infração média. Com isso, o motorista pode ser multado. O veículo autuado somente será liberado para circulação ao término do horário da restrição.
Em São Paulo o trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica será restrito no feriado do Dia das Crianças.
Os estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte terão restrições durante as festas juninas,
Ficaram de fora das novas regras os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. Em Rondônia, a restrição será válida apenas na Operação Fim do Ano.
Confira os feriados com restrições:
Proclamação da República
- 14/11/2024 – 16h às 22h
- 15/11/2024 – 6h às 12h
- 17/11/2024 – 16h às 22h
Fim do ano
- 24/12/2024 – 16h às 22h
- 25/12/2024 – 16h às 22h
- 31/12/2024 – 16h às 22h
- 01/01/2025 – 16h às 22h
- Restrições em estados
Saiba em que rodovias haverá alterações:
04/10/2024 a 13/10/2024
- BR 116 – Kms: 0 a 195
- BR 459 – Kms: 0 a 32
- BR 488 – Kms: 0 a 5
07/10/2024 a 10/10/2024
- BR 116 – Kms: 195 a 231
- Imagem/Arquivo/EBC