STJ absolve ex-diretores da Riotur por show de Luan Santana sem licitação e flexibiliza contratações artísticas

Jefferson Lemos
O show de Luan Santana, realizado para servidores públicos municipais, custou R$ 1,3 milhão e foi contratado por meio de uma empresa que alegava representar o artista, sem comprovar vínculo exclusivo (Divulgação)

Em uma decisão que pode redefinir os limites da responsabilização por improbidade administrativa no setor público, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, por unanimidade, os ex-diretores da Riotur, empresa de turismo da Prefeitura do Rio de Janeiro, condenados pela contratação do cantor Luan Santana sem licitação, em 2010. O julgamento, realizado no dia 5 de agosto, marca um importante precedente sobre a exigência de dolo específico para punições nesse tipo de caso.

O caso que virou símbolo

O show de Luan Santana, realizado para servidores públicos municipais, custou R$ 1,3 milhão e foi contratado por meio de uma empresa que alegava representar o artista, sem comprovar vínculo exclusivo. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) acusou os gestores de improbidade administrativa, alegando ausência de pesquisa de mercado e violação da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que exigia contratação direta ou por empresário exclusivo para artistas.

Decisões contraditórias até o STJ

Inicialmente, os réus foram absolvidos em primeira instância. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reformou a sentença, condenando-os solidariamente ao ressarcimento dos cofres públicos, com valor a ser apurado em liquidação de sentença. A corte estadual considerou que houve dano presumido ao erário pela ausência de licitação e pela contratação via representante não exclusivo.

Nova lei, novo entendimento

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) exige a comprovação de dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de lesar o patrimônio público.

Segundo Bellizze, não houve indícios de má-fé, superfaturamento ou benefício indevido. “A mera intermediação na contratação do artista não configura, por si só, ato de improbidade administrativa”, afirmou o ministro.

Impacto da decisão

A decisão do STJ reforça a necessidade de provas concretas de prejuízo e dolo para condenações por improbidade, afastando a tese de dano presumido. Especialistas apontam que o julgamento pode influenciar futuras ações envolvendo contratações artísticas e eventos públicos, especialmente diante da flexibilização trazida pela nova legislação.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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