O reconhecimento facial, que já vinha sendo usado em operações da Polícia Civil do Rio de Janeiro, passa agora a ter regras oficiais. A Resolução Sepol nº 900, publicada nesta semana no Diário Oficial, cria um marco regulatório para a tecnologia, definindo como ela deve ser aplicada em investigações criminais, segurança pública e na busca de pessoas desaparecidas.
Regras e limites
Assinada pelo secretário de Estado de Polícia Civil, Felipe Curi, a norma estabelece critérios de operação, controle e verificação do sistema. O texto reforça que o uso da tecnologia deve estar alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que informações pessoais não sejam manipuladas de forma indevida. O reconhecimento facial só poderá ser utilizado em casos legítimos e específicos, com medidas técnicas e administrativas voltadas à prevenção de abusos.
Impacto na segurança pública
A resolução reforça que o reconhecimento facial não pode ser tratado como ferramenta automática, mas precisa de validação técnica e responsabilidade institucional. A medida busca aumentar a confiança da população e dos operadores da lei, impedindo, por exemplo, que pessoas sejam presas por engano.
O texto exige ainda respeito a direitos fundamentais como privacidade e liberdade, além de prever mecanismos de governança e mitigação de riscos. Caso seja identificada qualquer falha relevante no sistema, a resolução determina comunicação imediata à área de Tecnologia da Informação da Polícia Civil, garantindo correções rápidas e evitando impactos negativos em investigações.
