A “saidinha” de presos no Rio de Janeiro acaba de ganhar regras mais rígidas. Foi sancionada nesta quinta-feira (17) pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial a Lei nº 11.000, de 16 de outubro de 2025, que impõe novos critérios para a concessão da saída temporária de detentos no estado. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no último dia 24, promete impactar milhares de presos.
O que muda na prática
A nova legislação amplia a lista de crimes que restringem o benefício e determina que a autodeclaração de vínculo com facções criminosas — feita pelo preso ao ingressar no sistema penitenciário — passe a ser considerada pelo juiz ao decidir sobre a concessão da saída temporária ou do trabalho externo. Também entram na análise:
– Informações de investigações oficiais sobre envolvimento com facções;
– Grau de periculosidade do detento;
– Conduta dentro da unidade prisional;
– Histórico disciplinar, mesmo na ausência de vínculo com organizações criminosas.
Com isso, presos por tráfico de drogas, por exemplo, poderão ter o benefício negado, mesmo que não estejam enquadrados nos crimes hediondos já vetados pela legislação federal.
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Objetivo: conter riscos e reforçar controle
Segundo o governo estadual, a nova regra busca reforçar os critérios de execução penal e contribuir para a preservação da ordem pública. A expectativa é reduzir riscos de fuga, reincidência e crimes cometidos durante o período em que o detento estaria fora do presídio.
Votos divididos e debate acalorado
A aprovação do projeto foi marcada por intensos debates na Alerj. Parlamentares de difeita alegam que o benefício tem sido explorado por faccionados para reorganizar atividades criminosas fora dos presídios. Já os de esquerda, contrários, alegaram que a autodeclaração de pertencimento a facções é, muitas vezes, uma estratégia de sobrevivência no cárcere.
A Lei nº 11.000 já está em vigor e passa a valer para todos os estabelecimentos penitenciários administrados pelo Estado do Rio de Janeiro.
