Firjan critica Medida Provisória de Lula que onera o setor produtivo

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A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) vê com enorme preocupação a publicação nesta sexta-feira (29/12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de medidas que têm o objetivo aumentar a arrecadação federal.  

“É lamentável que, para atingir a meta de zerar o déficit das contas públicas, mais uma vez o governo onere o setor produtivo e não dirija o foco do atendimento da meta na redução e na melhoria da eficiência dos gastos públicos. Tais medidas prejudicam a competitividade das empresas nacionais e colocam em risco milhares de empregos”, argumenta a FIrjan, através de nota distribuída à imprensa. 

Entre as medidas, estão a reoneração gradual da folha de pagamentos, a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a imposição de limite para a utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente em compensações. 

“A reoneração, ainda que gradual, da folha de pagamentos por Medida Provisória (MP) vai de encontro à derrubada do veto imposta pelo Congresso Nacional e coloca em risco milhares de empregos. Diversos estudos demonstram que a política pública de desoneração da folha contribuiu para o aumento no PIB, no emprego e nas exportações”, critica o empresariado.

Estudo do próprio Ministério da Economia demonstra que a redução de 10% no custo trabalhista gera um aumento de 3,4% no emprego formal (cerca de 1,0 milhão de trabalhadores) e que a desoneração afetou a probabilidade de ingresso no mercado de trabalho em cerca de 3%.  

A Firjan critica ainda o fato de que o governo federal pretende limitar o uso de créditos fiscais reconhecidos por decisão judicial em 30% ao ano. Ou seja, a empresa que recolher tributo a maior para o governo federal e obtiver decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo o direito à utilização, em compensações dos valores indevidamente recolhidos, ficará limitada ao aproveitamento de apenas 30% do valor do crédito por ano. 

“A medida anunciada é inadmissível. Não há justificativa legal ou lógica para a limitação de aproveitamento de valores que foram indevidamente recolhidos aos cofres públicos”, finaliza a nota.

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