Senado aprova guarda compartilhada de pets em caso de separação

Jefferson Lemos

Em uma decisão inédita, o Senado aprovou nesta terça-feira (31) o Projeto de Lei 941/2024, que garante a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação entre casais que se separam. A proposta segue agora para sanção presidencial.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto reconhece que o vínculo afetivo entre pessoas e seus animais vai muito além da simples posse. “O objeto da matéria é plenamente defensável”, afirmou Veneziano, destacando que a iniciativa já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça.

Como funcionará a guarda

– Se não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz definir um modelo equilibrado de convivência e divisão de despesas.
– O animal precisa ser considerado de “propriedade comum”, ou seja, ter vivido a maior parte de sua vida com o casal.
– O magistrado deverá avaliar fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, sustento e disponibilidade de tempo.
– Custos com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet; já despesas médicas e de manutenção serão divididas igualmente.

Limites e proibições

A guarda compartilhada será vedada em casos de violência doméstica, familiar ou maus-tratos. Nessas situações, a posse será transferida para a outra parte, sem direito a indenização, e o agressor responderá por débitos pendentes.

Também haverá perda da guarda quando houver descumprimento reiterado dos termos ou renúncia voluntária. Em qualquer hipótese de violência ou maus-tratos, a medida será aplicada de forma imediata.

Essa decisão marca um avanço legislativo ao reconhecer os animais como parte integrante da vida familiar, protegendo não apenas os direitos de seus tutores, mas sobretudo o bem-estar dos próprios pets.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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