A Lei Henry Borel ganha reforço no Rio de Janeiro: a Prefeitura sancionou a Lei nº 9.387, que cria diretrizes municipais para prevenir, identificar e atender casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes. A nova norma foi oficializada pelo prefeito Eduardo Cavaliere, após aprovação do Projeto de Lei nº 1.545/2025, de autoria do vereador Leniel Borel.
A legislação estabelece uma atuação integrada entre saúde, educação, assistência social, segurança pública e direitos humanos, com foco em ampliar a proteção e acelerar o acolhimento das vítimas. O objetivo é fechar brechas no atendimento e garantir respostas rápidas diante de sinais de violência.
Prevenção, denúncia e atendimento prioritário
O texto determina campanhas permanentes de conscientização, orientação a famílias e ações dentro das escolas para identificar e combater diferentes formas de violência. Também reforça a prioridade absoluta no atendimento às vítimas, com acolhimento humanizado e proteção integral.
Outro eixo central é a capacitação contínua de profissionais da rede pública para reconhecer indícios precoces de agressão — um dos principais gargalos no enfrentamento desse tipo de crime.
Rede integrada e resposta mais rápida
A nova lei cria protocolos unificados de atendimento e fortalece canais de denúncia, além de incentivar a atuação conjunta com conselhos tutelares e demais órgãos de proteção. A proposta é evitar falhas de comunicação entre instituições e garantir encaminhamento imediato dos casos.
O município também poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar programas de prevenção e acolhimento, além de desenvolver estudos sobre o tema.
Transparência e prazo para implementação
A legislação prevê monitoramento das ações e divulgação de dados consolidados, preservando o sigilo das vítimas. A regulamentação ficará a cargo do Executivo municipal, respeitando o orçamento da cidade.
A nova política entra em vigor em até 60 dias após a publicação oficial, marcando um avanço na tentativa de transformar a rede de proteção infantil em um sistema mais ágil, integrado e eficaz.
