TSE: regras para uso da Inteligência Artificial podem incluir prisão para quem manipular conteúdo

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve aprovar neste ano uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro, para proibir a manipulação de vozes e imagens. A data para votação da resolução ainda não foi definida, mas as regras serão discutidas em uma audiência pública que será realizada pelo tribunal no final deste mês.

Conforme minuta divulgada pelo Tribunal, as plataformas devem ficar proibidas de impulsionar postagens que tenham conteúdos considerados como desinformação. Pelas regras iniciais, a manipulação de conteúdo poderá ser punida com pena de dois meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa.

A proibição da manipulação de vozes e imagens de conteúdo considerado inverídico visa, segundo o TSE, garantir a lisura das eleições e impedir a propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.

O objetivo é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Ainda conforme a minuta de resolução divulgada pelo tribunal, a responsabilidade pela retirada de conteúdos inverídicos oriundos de inteligência artificial será das plataformas. Após serem notificados, os provedores deverão adotar medidas para retirar o material da internet e realizar a devida apuração dos responsáveis pela publicação. 

O TSE também quer garantir às agências de checagem que assinarem acordos de cooperação com o tribunal o poder de classificar conteúdos como falsos, verdadeiros ou descontextualizados.

A audiência pública sobre o tema será realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro e será comandada pela ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições municipais de outubro. No pleito, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Imagem/José Cruz/Agência Brasil

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