Profissionais da educação podem ganhar proteção contra violência no Estado do Rio

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Projeto de lei aprovado na Alerj inclui apoio jurídico, psicológico e mudança de local de trabalho, entre outras medidas (SindproGO)

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta semana, o Projeto de Lei 1.312/2019, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência contra Profissionais da Educação da Rede Pública. O texto, de autoria dos deputados Filippe Poubel (PL), Sérgio Fernandes (PSD), Rodrigo Bacellar (União) e da ex-deputada Alana Passos, recebeu 11 emendas, e será submetido a uma segunda votação em plenário antes de seguir para análise do governador.

A proposta abrange todos os profissionais que atuam na rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro, incluindo docentes, servidores de suporte pedagógico, inspetores de alunos, orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos, diretores regionais e demais funcionários em exercício nas unidades escolares.

De acordo com o projeto, em casos de violência verbal, física, grave ameaça ou reincidência, a chefia imediata do profissional deverá acionar a Polícia Militar e registrar o caso no órgão competente. Se o agressor for um aluno menor de idade, será necessário comunicar os responsáveis legais, acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público, além de notificar a superintendência regional de ensino.

A unidade escolar também terá a obrigação de adotar medidas para afastar a vítima do convívio com o agressor, o que pode incluir mudança de turno, local de trabalho ou até mesmo o afastamento temporário das atividades, com garantia integral da remuneração conforme a legislação vigente.

Ainda de acordo com a proposta, em até três horas após a agressão, a chefia deve encaminhar o servidor agredido ao atendimento de saúde e o auxiliar na retirada de seus pertences. Em até 36 horas, o caso deverá ser registrado em ata com o relato da vítima e comunicado à equipe multidisciplinar da superintendência regional para que sejam providenciados acompanhamentos psicológico, social e jurídico.

O projeto de lei também autoriza o afastamento temporário do agressor e sua transferência para outra unidade escolar, sem prejuízo do ano letivo, dependendo da gravidade do caso. O gestor escolar poderá solicitar aos órgãos jurisdicionais competentes a inclusão do aluno — e, se necessário, de seus responsáveis — em programas de assistência e orientação.

O agressor, no entanto, terá assegurado o direito à ampla defesa e à permanência no Sistema Estadual de Ensino, visando ao seu desenvolvimento pessoal, preparo para a cidadania e qualificação profissional.

O projeto prevê responsabilização administrativa para servidores ou prestadores de serviço que, por omissão, contribuírem para a violação das normas, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis.

“Muitos são os relatos de servidores da educação, principalmente professores e professoras, que foram vítimas de violência praticada por seus alunos. Os danos físicos, morais e psicológicos acabam por afastar e desestimular os profissionais da sala de aula. O déficit de professores na rede estadual já é bastante elevado e, a cada dia, perdemos mais profissionais”, alerta o deputado Filippe Poubel.

Além das providências para casos de agressão, a proposta também prevê diversas medidas para a prevenção da violência. As unidades escolares, por exemplo, terão que criar e manter protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas escolas e nas superintendências regionais de ensino. Além disso, as escolas deverão levantar dados sobre evasão escolar e desenvolver atividades extracurriculares voltadas à conscientização e combate à violência no ambiente escolar.

O PL 1.312/2019 já recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça; Educação; Trabalho; Servidores Públicos; Segurança; e Orçamento.

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