Imagine entrar em uma loja, furtar um produto de baixo valor e sair sem punição. É exatamente esse cenário que críticos enxergam em um projeto de lei que começa a ganhar força em Brasília.
O Projeto de Lei 205/2026, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), quer oficializar no Código Penal o Princípio da Insignificância. Na prática, a proposta prevê o perdão definitivo para pequenos delitos, o que críticos e comerciantes já apontam como um salvo-conduto ou uma “legalização” velada para furtos de baixo valor.
‘Passe livre’ para o pequeno furto?
Se o texto for aprovado, o Estado deixa de punir quem comete crimes considerados de impacto mínimo, como o furto de itens básicos ou objetos de valor irrisório.
Para quem defende a medida, a ideia é evitar o encarceramento em massa por motivos banais. Já para os pequenos comerciantes e cidadãos que trabalham duro, o sentimento é de total vulnerabilidade: a regulamentação corre o risco de virar um incentivo para o crime diário, onde o prejuízo acumulado de grão em grão é empurrado para o bolso de quem foi roubado.
Críticos argumentam que a Proposição 47 na Califórnia, que reclassificou pequenos furtos de até 950 dólares como infrações leves, resultou em um aumento visível de saques e impunidade, servindo de alerta para a realidade brasileira. Esse cenário de insegurança jurídica e liberdade para crimes contra o patrimônio é o principal temor dos comerciantes locais caso legislações similares sejam adotadas por aqui.
O que já acontece hoje — e gera revolta
Embora o projeto de lei tente oficializar a regra agora, a verdade é que a Justiça brasileira já perdoa esses pequenos crimes há anos. Juízes e tribunais superiores usam critérios próprios para trancar processos de furtos de baixo valor, sob o argumento de que o direito penal só deve se ocupar de casos graves.
O problema é que essa prática já acumula polêmicas reais no dia a dia:
Donos de mercantis e lojas de bairro relatam que os mesmos suspeitos são detidos várias vezes pela polícia e soltos logo em seguida na audiência de custódia, gerando um prejuízo silencioso.
Além disso, o que é considerado “insignificante” varia da cabeça de cada juiz. Um furto de R$ 100 pode dar cadeia em uma cidade e ser perdoado na vizinha, gerando enorme sensação de impunidade.
Dois pesos, duas medidas: o Estado é intocável
O projeto, porém, faz uma exceção importante, oficializa uma blindagem expressa que já é adotada atualmente: a regra não vale para crimes contra a administração pública.
Isso significa que:
No comércio ou na sua casa: Se alguém furtar um bem de valor pequeno, a conduta pode ser considerada irrelevante pela Justiça e o autor sai livre.
Na repartição pública: Se um funcionário desviar verba ou cometer uma pequena corrupção com o mesmo valor baixo, o ato é tratado como crime imperdoável.
O argumento jurídico é proteger a moralidade do Estado, seguindo a Súmula 599 do STJ. Contudo, para o cidadão comum, a mensagem que fica soa incoerente: o patrimônio privado pode ser relativizado, mas o bolso do Estado permanece 100% intocável. Ou seja, para o povo… a imoralidade.
