A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deve votar em plenário, nos próximos dias, um projeto que declara o humorista Fábio Porchat como “persona non grata” no estado. A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), avançou após parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por quatro votos a dois, com uma abstenção.
O texto foi motivado por declarações públicas de Porchat envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Na justificativa, Amorim afirma que o humorista fez comentários “jocosos” e “desrespeitosos”, que ultrapassariam os limites da liberdade de expressão e atingiriam a honra do ex-chefe do Executivo, além de ferirem a “liturgia do cargo”.
Apesar da repercussão, a medida não prevê qualquer punição prática. A classificação de “persona non grata” tem caráter simbólico, funcionando como um gesto político de reprovação. Ainda assim, o projeto gerou forte controvérsia jurídica dentro da própria Alerj.
Entre os críticos está o deputado Luiz Paulo, que apresentou voto em separado classificando a proposta como inconstitucional. Relator da matéria, o deputado Alexandre Knoploch defendeu a constitucionalidade da proposta, posição que prevaleceu na comissão. Já Amorim se absteve da votação, alegando não ser ético votar em um projeto de sua própria autoria, mas sustentou que a Alerj tem legitimidade para deliberar sobre o tema, inclusive incorporando conceitos do direito internacional.
