O RioPrevidência poderá oferecer empréstimos consignados aos seus segurados. A autorização consta no Projeto de Lei 4.106/21, do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Alerj aprovou, nesta terça-feira (14/05). O texto determina que o RioPrevidência realize em 180 dias os estudos necessários para viabilizar as operações de crédito. Agora a medida só depende da sanção do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A norma deverá seguir a Emenda Constitucional Federal 103/19, que regulamenta o novo regime de previdência social brasileiro, explica Luiz Paulo em entrevista a jornalistas.
“A norma federal autorizou os regimes próprios de previdência a realizar operações de empréstimo consignado aos seus segurados. Vislumbra-se que tal iniciativa possa trazer benefícios, tanto para os segurados, quanto para a autarquia responsável por administrar os recursos previdenciários. De um lado, o baixo risco da operação, tende a permitir que o segurado possa acessar o empréstimo a juros mais baixos que os praticados pelos bancos privados. Por outro lado, as operações podem propiciar ao RioPrevidência a obtenção de ganhos financeiros superiores àqueles auferidos nas aplicações hoje utilizadas”, declarou Luiz Paulo.