A regra mudou, mas não para esta eleição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a restrição criada pela Lei Antifacção para impedir o voto de presos provisórios e menores infratores submetidos a medidas restritivas não será aplicada nas eleições de 2026.
O tema ganha peso diante dos 205.892 presos provisórios registrados no fim de 2025, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais. São pessoas privadas de liberdade, mas ainda sem condenação definitiva.
O cenário também esbarra na morosidade da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou 75 milhões de processos pendentes no início de 2026, com processos que podem levar anos até uma decisão.
Assim, presos provisórios continuam podendo votar, desde que estejam regularmente inscritos e habilitados pela Justiça Eleitoral. A prisão, por si só, não suspende os direitos políticos.
A decisão foi tomada por unanimidade em 23 de abril de 2026, quando o TSE era presidido pela ministra Cármen Lúcia. A Corte entendeu que a nova restrição, aprovada a menos de um ano da eleição, não poderia valer neste pleito devido ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
Em 2022, porém, apenas 3% dos presos provisórios e adolescentes internados — 12,9 mil pessoas — votaram, segundo o TSE, devido ao número reduzido de seções eleitorais em unidades prisionais e socioeducativas. Para 2026, a Corte ainda não divulgou quantos estão aptos a votar.
