Em uma medida que promete transformar o setor de entregas no estado do Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta terça-feira (15), em edição extraordinária do Diário Oficial, a Lei Nº 10.885/2025, que proíbe expressamente a comercialização das bolsas térmicas usadas por entregadores de serviços de delivery.
Equipamento obrigatório, fornecimento exclusivo
De autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), a legislação estabelece que apenas as plataformas digitais contratantes serão responsáveis por fornecer gratuitamente as bolsas de transporte aos entregadores cadastrados. A proibição da venda por terceiros visa impedir o uso irregular dos equipamentos por pessoas não vinculadas às plataformas, reforçando a segurança e transparência do sistema de entregas.
Controle rigoroso e identidade visual obrigatória
Além de restringir a origem das bolsas, a lei determina critérios rígidos para o equipamento: cada bolsa deverá ter numeração individual associada ao entregador, garantir a conservação adequada dos alimentos e exibir claramente a identidade visual da plataforma. As empresas serão obrigadas a manter registro atualizado dos itens fornecidos.
Segurança alimentar e respeito ao trabalhador
Knoploch defende que a medida é um avanço na proteção alimentar e na valorização dos profissionais que atuam nas ruas. “Essa iniciativa reafirma o compromisso do estado com a segurança alimentar, o respeito aos entregadores e a eficiência dos serviços prestados à população”, destacou o deputado.
Multa pesada para quem descumprir
Plataformas que não cumprirem as exigências poderão pagar multa administrativa de R$ 5 mil por cada bolsa entregue em desacordo com a lei. Em caso de reincidência, a empresa poderá ter seu serviço suspenso em todo o estado.
Essa mudança marca um novo capítulo no universo do delivery e impõe responsabilidades claras às gigantes da tecnologia que operam no setor.