Confira o que não pode na campanha e as próximas datas do calendário eleitoral

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Começou nesta sexta-feira (16) oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro. Já estão liberadas as propagandas e os pedidos de votos na internet e também nas ruas. 

Os candidatos já podem distribuir santinhos, fazer caminhadas, carreatas e comícios. Também podem usar equipamentos de som e fazer outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.  

Pelas regras da Justiça Eleitoral, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa. 

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido, mas sob uma série de condicionantes. 

Porém, está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores.

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais. 

Fique atento às próximas datas do calendário eleitoral:

  • 20/08

Prazo para o TSE divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político.

  • 30/08

Início do horário eleitoral gratuito nas emissoras de televisão aberta e rádio.

  • 3/9

Eleitores poderão consultar a partir desta data suas seções de votação no e-Título.

  • 15/9

Divulgação para os eleitores da prestação de contas da campanha, incluindo as quantias recebidas, origem e dados pessoais dos doadores.

  • 16/9

Último dia para os partidos substituírem suas candidaturas, incluindo as que tiveram registro impugnado. Exceto em caso de morte.

  • 3/10

Encerramento da propaganda eleitoral gratuita e data-limite para exibição de debates e entrevistas com os candidatos no rádio e na TV.

  • 4/10

Daga final para publicidade paga dos candidatos, na imprensa escrita e na internet.

  • 5/10

Último dia de campanha de rua. Após esta data não é mais permitido o uso de alto-falantes e amplificadores. Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) também ficam proibidos de transportar armas e munições até 24 horas após o pleito.

  • 6/10

Dia do eleitor depositar seu voto nas urnas, que ficam abertas das 8h às 17h.

  • 7/10

Retomada da campanha eleitoral em cidades onde houver segundo turno. 

  • 11/10

Recomeça a propaganda eleitoral gratuita. Instituições ou empresas de auditoria também têm até esta data para encaminhar ao TSE os relatórios das fiscalizações e auditorias do primeiro turno.

  • 24/10

Data final para comícios e atos de campanha.

  • 25/10

Termina neste dia a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Propaganda paga na internet e em impressos também volta a ser proibida.

  • 26/10

Último dia para a realização de comícios, passeatas e demais atos de campanha.

  • 27/10

Segundo turno das eleições, das 8h às 17h.

  • 1/11

Prazo final para que empresas de auditorias e instituições apresentem os relatórios da fiscalização das urnas no segundo turno.

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