O Detran-RJ será autorizado por lei a oferecer uma versão digital da carteira diferenciada para pessoas com deficiência. É o que prevê o Projeto de Lei 825/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Alerj aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (16/05).
A medida segue para o governador do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta complementa a Lei 7.821/17, que autorizou a criação da carteira de identidade diferenciada e do crachá de identificação para pessoas com deficiência.
A alteração inclui a autorização para a criação dos documentos de forma digital. De acordo com o trecho, o Detran/RJ deverá disponibilizar os documentos através de um aplicativo de celular.
- imagem Divulgação/Alerj