E agora Eduardo Paes? STF confirma que Guarda pode policiar ruas para coibir crimes

Jefferson Lemos
Criticado pela oposição por só usar a Guarda Municipal para bater em camelô, prefeito do Rio agora não tem mais justificativa para deixar de ajudar no policiamento ostensivo da cidade

Acusado pela oposição de só usar a Guarda Municipal para bater em camelô, o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), não tem mais desculpa para não usar o efetivo da corporação no policiamento ostensivo na cidade, como vem sendo cobrado. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta (20), para decidir que as guardas civis metropolitanas (GCMs) podem realizar patrulhamento preventivo e comunitário. Na prática, a matéria – que analisou a constitucionalidade da lei que amplia as funções da Guarda Municipal Metropolitana de São Paulo – tem repercussão geral e permite o policiamento ostensivo pelas guardas municipais em todo o país. O caso se arrastava no STF há quase 15 anos.

Para o vereador Rogério Amorim (PL), a decisão enterra de vez a justificativa de Paes para ignorar a segurança pública municipal.

“A Prefeitura já tem uma força, que Paes abandonou por 12 anos. Não investiu um real esse tempo todo na Guarda Municipal e agora quer reinventar a roda com um projeto inconstitucional. Por que o prefeito não quer treinar, valorizar e armar a nossa Guarda Municipal?”.

O vereador Poubel (PL) compartilha da mesma posição e diz lamentar que o prefeito faça uso político da segurança pública.

“A Guarda pode patrulhar e pode agir na prevenção ao crime. Mas o prefeito prefere fazer politicagem e inventar uma força paralela, ignorando uma tropa de sete mil homens que já está na ativa. E agora? Vai continuar inventando historinha ou vai botar a Guarda na rua para proteger o cidadão de verdade?”, questiona o vereador Poubel.

Na Alerj, o deputado Renan Jordy (PL) condenou o prefeito por usar sua guarda apenas para bater em camelôs e ambulantes e agredir cidadãos que queriam ir à praia.

“Sua incompetência no tratamento da população trabalhadora e na condução da guarda municipal para manutenção da ordem é o retrato do seu desconhecimento total sobre segurança pública e prova da sua incapacidade de governar o estado do Rio de Janeiro”, considerou Jordy.

Garantia da ordem pública

O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi seguido pelos votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Em seu voto, Moraes defendeu que a função da guarda municipal vai além da proteção de bens e instalações, tendo a missão de garantir a ordem pública inclusive com atos de repressão. Ou seja, o guarda municipal não é um mero agente protetor de patrimônio público.

“Se a guarda civil não puder, dentro do rol das suas atribuições, realizar policiamento ostensivo, ela nunca vai estar preventivamente demovendo o intuito delituoso na porta das escolas municipais, dos teatros, das praças. Não existe mais policiamento parado. Isso é uma noção que há mais de 50 anos não se faz”, afirmou.

No fim do ano passado, já eram conhecidos os votos dos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça, também com o mesmo entendimento do relator. Nesta quinta, Fux ampliou a sua tese, destacando que fica excluído o papel de polícia judiciária ao trabalho da guarda municipal, com a definição de controle externo a ser realizado pelo Ministério Público.

O voto divergente, do ministro Cristiano Zanin, foi seguido por Edson Fachin, e o placar ficou em 7 a 2, sendo proferido o resultado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, por maioria.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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